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24
Ago

Livro de Reclamações Eletrónico Obrigatório

Posted by José Antunes Publicações 0

Livro de Reclamações Eletrónico Obrigatório   Desde o dia 1 de Julho de 2018 encontra-se disponível em https://www.livroreclamacoes.pt  uma plataforma digital que permite aos consumidores e utentes apresentarem reclamações em formato eletrónico, e submeter pedidos de informação, de forma desmaterializada, bem como consultar informação estruturada. Desta forma, os consumidores e utentes passam também a poder exercer o seu direito de queixa por via eletrónica. O “Livro de Reclamações Electrónico” foi criado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho, no âmbito de medidas do Programa "SIMPLEX + 2016", que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral e encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de Junho. A disponibilização do “Livro de Reclamações Electrónico” é obrigatória, desde 1 de Julho de 2017, para os prestadores de serviços públicos essenciais, tornando-se obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2018, para a generalidade dos fornecedores de bens e serviços que exerçam a sua actividade, quer através de um estabelecimento físico aberto ao público, quer através de meios digitais, nos termos previsto no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, sob pena de aplicação das coimas ai estabelecidas. Para os operadores

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7
Jul

Código de Boa Conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho

Posted by José Antunes Publicações 0

Em alteração ao Código de Trabalho (CT), foi imposta às empresas com sete ou mais trabalhadores a obrigação de adotar Códigos de Boa Conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho (cfr. atual  artigo 127º nº1 alínea k) do CT). Constitui contraordenação grave a não adopção do mencionado Código. [caption id="attachment_512" align="alignnone" width="300"] Código de Boa Conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho é obrigatório para empresas com 7 ou mais trabalhadores[/caption]

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9
Mai

NEWSLETTER – RESIDENTES NÃO HABITUAIS

Posted by José Antunes Publicações 0

O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009[1], de 23 de setembro, criou em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o regime fiscal dos residentes não habituais, com o objetivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, indivíduos com elevado património e pensionistas estrangeiros. Para beneficiar do referido regime é necessário que o interessado preencha as seguintes condições:

  • Seja considerado, para efeitos fiscais, residente em território português, de acordo com qualquer dos critérios estabelecidos no n.º 1 do art.º 16.° do Código do IRS (CIRS) no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual;
  • Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.
A inscrição, como residente não habitual, deverá ser solicitada, junto da Administração Tributária, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português. A este propósito importa referir que a obtenção do estatuto não é automática estando dependente da apreciação e aprovação prévia por parte das autoridades fiscais. A apreciação de cada pedido, e a concessão subsequente do mesmo, demora, em média, 6 meses a ser obtida. Em termos gerais, os residentes não habituais beneficiarão, por um período de 10 anos consecutivos, de um tratamento fiscal favorável em sede de IRS, podendo incluir a aplicação de taxas reduzidas ou mesmo isenção de imposto. Em suma, o regime especial fiscal dos residente

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16
Mar

FPA Advogados

Posted by Emília Fernandes Publicações 0

FPA-Advogados-logo Deus quer, o homem sonha, a obra nasce. (Fernando Pessoa, A mensagem, 1934) A FPA tem vindo a registar um crescimento sólido, alargando o âmbito das suas áreas de actuação, directamente e através de parcerias, de modo a oferecer aos clientes soluções jurídicas globais, mas com acompanhamento local. Com início em 2012, o Projecto FPA Advogados tem dado passos seguros no sentido de um crescimento consolidado, assente numa prática pautada por critérios de excelência e focada nos interesses e necessidades do cliente. Agora comunicaremos também através do nosso novo site, acessível em www.fpa-advogados.pt, que também será uma plataforma de comunicação onde abordaremos temas da actualidade com relevância jurídica através de newsletters periódicas. A satisfação dos nossos clientes é o que nos move e é o que nos realiza.   Subscreva aqui a nossa nova Newsletter!

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